

Em um novo pedido, apresentado pela empresa R. de Souza Figueiredo e Cia Ltda.
Me, o juiz Francisco Prestellos, negou a participação de pessoas nas carrocerias de camionetes ou jipes durante a Cavalgada da Expovel, que acontece neste sábado.
A empresa alegava que seus organizadores precisavam permanecer em cima dos veículos para distribuição de bebidas alcoólicas, mas o magistrado indeferiu o pedido, afirmando que somente em casos excepcionais há exceção do Código de Trânsito Brasileiro.
“A questão já foi decidida na sessão da 1ª Câmara Especial deste egrégio Tribunal realizada no dia 3 de junho de 2009. O transporte de pessoas em compartimentos de carga é vedado pelo Código de Trânsito Brasileiro e só comporta exceção por motivo de força maior, o que não é o caso. Isto posto, indefiro o pedido. Intime-se o subscritor da petição para juntada de instrumento procuratório, sob pena de desentranhamento”, diz.



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