REGULAMENTO DO 4º FESTIVAL DE INTÉRPRETE DE MÚSICA SERTANEJA DO ESTADO DE RONDÔNIA

Capítulo I. Da Promoção
Art. 1º. O quarto festival de intérprete de música sertaneja é uma promoção da Aspro, e é parte integrada da EXPOVEL.
Capítulo II. Da concepção Artística e dos Objetivos.
Art. 2º. O Festival tem por objetivo mostrar a diversidade musical regional e Nacional, promovendo o talento e fortalecendo a identidade musical de nossos artistas e difundir a música sertaneja, um dos meios de expressão mais populares existente, incentivar e revelar novos talentos.
Capitulo III. Da realização
Art. 3º.O festival de Música Sertaneja será realizado no período da Expovel sendo nos dias 07,10 e 12 de Junho de 2010, com início às 22:00 horas no Parque de Exposições de Porto Velho – Expovel.
Capítulo IV. Das Inscrições.

Poderão inscreve-se quaisquer compositores ou intérpretes, desde que cumpram rigorosamente as exigências do presente regulamento, as inscrições serão gratuitas.

Art. 4º. Cada cantor ou Grupo poderá concorrer com uma música.

Art. 5º. As músicas poderão ser inéditas ou de conhecimento do público. (Obs.) as músicas inéditas terão que ser gravadas em um cd já com seus arranjos para possibilitar maior facilidade a Banda que irá acompanhar o intérprete.

Art. 6º. Estarão em julgamento: Interpretação e Harmonia.

Art. 7º. Os trabalhos deverão ser entregues em envelopes fechados com a ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada.

Art. 8º. Para efeito de inscrição, será indispensável à apresentação de: 05(Cinco) cópias da letra da música inscrita (digitada em fonte 14 com o nome dos autores (o) e o nome da composição, um CD, com a música gravada, destacando a voz, com acompanhamento livre a critério de cada participante, que deverá ter duração de 03 (três) minutos.

(a) Local da Inscrição e prazo de entrega das obras.

Escritório da ASPRO ou no SITE da Expovel 2010

Endereço: Parque de Exposições de Porto Velho

Dia: 30 de maio de 2010 ate às 18:00 Horas

Capítulo V. Da apresentação.

Art. 9º. O acompanhamento do Cantor ou Grupo será feito por uma Banda que a coordenação disponibilizará para os ensaios e no dia da apresentação de cada candidato.

Art. 10º. Os ensaios serão nos dias 02 e 03 de Junho de 2010 no endereço a ser obtido com a coordenação no ato da inscrição.

Art. 11º.A ordem de apresentação será feita por sorteio, e será comunicado a cada participante, em reunião a ser marcada pela comissão organizadora.

Art. 12º. Será feita uma pré-seleção dos trabalhos apresentados onde só 20 intérprete ou candidato estarão concorrendo ao FEST-AGRO.

 

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